Revisão e Atualização BPC 2025
- Rômulo Nonato
- 27 de nov.
- 2 min de leitura

A atualização do BPC (Benefício de Prestação Continuada) exige a atualização regular do Cadastro Único (CadÚnico) a cada dois anos e, a partir de novembro de 2025, a confirmação de biometria para novos benefícios. O principal local para a atualização cadastral é o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município, não em uma agência do INSS.
Onde e como atualizar o BPC/CadÚnico
No CRAS (presencialmente): O beneficiário ou responsável familiar deve comparecer pessoalmente ao CRAS mais próximo de sua residência, levando os documentos de todos os membros da família.
Pelo aplicativo/site do CadÚnico (somente se não houver mudanças): Se os dados da família (endereço, renda, composição familiar) não sofreram alterações, a atualização pode ser feita por confirmação no aplicativo ou site do Cadastro Único.
Documentos Necessários (para o CRAS)
Leve os documentos de identificação (preferencialmente CPF e RG), comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, etc.) e comprovantes de renda de todas as pessoas que moram na mesma casa.
Pontos de Atenção Importantes
Prazo: O CadÚnico deve ser atualizado, no máximo, a cada 2 anos. O INSS utiliza esses dados para verificar a manutenção dos critérios de direito ao benefício, e a falta de atualização pode levar à suspensão ou bloqueio do pagamento.
Biometria (Novidade 2025)
Para os novos requerimentos de BPC e aposentadorias a partir de 20 de novembro de 2025, a biometria é obrigatória, podendo ser feita via Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH ou título de eleitor.
Reavaliação Médica e Social: Para o BPC Pessoa com Deficiência (BPC/PcD), o INSS pode convocar o beneficiário para uma reavaliação médica e social periódica. O agendamento pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Notificações do INSS: Fique atento a qualquer notificação do INSS, que geralmente ocorre pelos canais oficiais (aplicativo Meu INSS, e-mail, ou carta).
Manter os dados em dia é fundamental para garantir a continuidade do recebimento do benefício.

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